domingo, 6 de maio de 2007

Estatuto Social da ATABAQUE

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AFRO BRASILEIRA QUILOMBO ERÊ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE ABRANGÊNCIA E FORO

Art.1º – A ASSOCIAÇÃO AFRO BRASILEIRA QUILOMBO ERÊ, também designada pela sigla ATABAQUE fundada em 6 de maio de 2007, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, sediada na Rua João Batista Gondim 13, bairro da Bananeira, nesta cidade de Jacobina, estado da Bahia e fórum jurídico na comarca de Jacobina, que será regida pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A Associação tem como objetivos:

a) Promover a valorização da cultura afro-brasileira;

b) Desenvolver estudos e promover cursos, seminários, palestras, encontros e outras atividades culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e social;

c) Promover uma prática educativa como elemento emancipador dos negro(a)s e de todo(a)s excluído(a)s buscando dignidade e cidadania para todos;

d) Fomentar projetos que correspondam com as necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida da população afro descendente, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e mulheres;

e) Promover atividades visando o desenvolvimento sustentável das comunidades afro-brasileiros, a geração de renda e a capacitação profissional dos seus membros;

f) Apoiar grupos ou movimentos que trabalham com comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

g) Prestar serviços de interesse cultural, educacional, técnico, econômico e político aos seus associados;

h) Procurar garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, trabalho, cultura, meio ambiente, transporte e lazer;

i) Promover e apoiar eventos e manifestações culturais, esportivos, turísticos, recreativos, folclóricos e demais formas de manifestações sócio-cultural comunitária e ambiental;

j) Proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais e promover a convivência harmoniosa com a natureza;

k) Produzir memória histórica através de registros fotográficos, fonográficos, filmográficos e escritos, sobre as manifestações culturais das comunidades remanescentes e criar e manter um arquivo de documentação;

l) Relacionar-se com órgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, suas autarquias, empresas, departamentos e instituições, inclusive de outros países, bem como com outras entidades e organizações não governamentais a nível nacional e internacional, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e cultural.

Parágrafo único – Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios, contrair empréstimos, promover projetos, adquirir bens e filiar-se a outras entidades privadas, não governamentais nacionais e internacionais, sem perder a sua individualidade e poder de decisão.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e política.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Único – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas comissões e unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art.5° – A Associação terá a sua sede na cidade de Jacobina com a área de abrangência em todo o estado da Bahia, podendo desempenhar atividades também em comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas em todo território brasileiro.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e que concorde com as disposições deste estatuto.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV – Contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais;
III - participar das atividades promovidas pela Associação;
IV - gozar das vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
V - consultar todos os livros e documentos da Associação.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário e um Primeiro e um Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único – o mandato da diretoria será de 2 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a Assembléia Geral.

Art.19–A Diretoria reunir-se à no mínimo uma vez por mês.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por dois membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a um grupo ou instituição congênere, com personalidade jurídica, que tenha objetivos idênticos a ATABAQUE e que esteja registrada e no território nacional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 6 de maio de 2007.

Jacobina, 6 de maio de 2007.