domingo, 6 de maio de 2007

Estatuto Social da ATABAQUE

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AFRO BRASILEIRA QUILOMBO ERÊ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE ABRANGÊNCIA E FORO

Art.1º – A ASSOCIAÇÃO AFRO BRASILEIRA QUILOMBO ERÊ, também designada pela sigla ATABAQUE fundada em 6 de maio de 2007, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, sediada na Rua João Batista Gondim 13, bairro da Bananeira, nesta cidade de Jacobina, estado da Bahia e fórum jurídico na comarca de Jacobina, que será regida pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

Art. 2º. A Associação tem como objetivos:

a) Promover a valorização da cultura afro-brasileira;

b) Desenvolver estudos e promover cursos, seminários, palestras, encontros e outras atividades culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e social;

c) Promover uma prática educativa como elemento emancipador dos negro(a)s e de todo(a)s excluído(a)s buscando dignidade e cidadania para todos;

d) Fomentar projetos que correspondam com as necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida da população afro descendente, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e mulheres;

e) Promover atividades visando o desenvolvimento sustentável das comunidades afro-brasileiros, a geração de renda e a capacitação profissional dos seus membros;

f) Apoiar grupos ou movimentos que trabalham com comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas;

g) Prestar serviços de interesse cultural, educacional, técnico, econômico e político aos seus associados;

h) Procurar garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, trabalho, cultura, meio ambiente, transporte e lazer;

i) Promover e apoiar eventos e manifestações culturais, esportivos, turísticos, recreativos, folclóricos e demais formas de manifestações sócio-cultural comunitária e ambiental;

j) Proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais e promover a convivência harmoniosa com a natureza;

k) Produzir memória histórica através de registros fotográficos, fonográficos, filmográficos e escritos, sobre as manifestações culturais das comunidades remanescentes e criar e manter um arquivo de documentação;

l) Relacionar-se com órgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, suas autarquias, empresas, departamentos e instituições, inclusive de outros países, bem como com outras entidades e organizações não governamentais a nível nacional e internacional, objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional, ambiental e cultural.

Parágrafo único – Para alcançar seus objetivos, a associação poderá fazer convênios, contrair empréstimos, promover projetos, adquirir bens e filiar-se a outras entidades privadas, não governamentais nacionais e internacionais, sem perder a sua individualidade e poder de decisão.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião e política.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo Único – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas comissões e unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art.5° – A Associação terá a sua sede na cidade de Jacobina com a área de abrangência em todo o estado da Bahia, podendo desempenhar atividades também em comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas em todo território brasileiro.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e que concorde com as disposições deste estatuto.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV – Contribuintes os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais;
III - participar das atividades promovidas pela Associação;
IV - gozar das vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
V - consultar todos os livros e documentos da Associação.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário e um Primeiro e um Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único – o mandato da diretoria será de 2 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a Assembléia Geral.

Art.19–A Diretoria reunir-se à no mínimo uma vez por mês.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por dois membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a um grupo ou instituição congênere, com personalidade jurídica, que tenha objetivos idênticos a ATABAQUE e que esteja registrada e no território nacional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 6 de maio de 2007.

Jacobina, 6 de maio de 2007.

Ata da Fundação da ATABAQUE - Como tudo começou...

Ata da Fundação e da Eleição da Diretoria da Associação Afro Brasileira Quilombo Erê - ATABAQUE

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e sete às 19 horas e 30 minutos, no Centro Cultural e Esportivo Quilombo Erê, na Rua do Rosário s/n, bairro da Bananeira, reuniu-se o grupo Esperança Jovem, Puravida, Grupo de Capoeira e de Dança Afro, com a finalidade de fundar a Associação ATABAQUE, aprovar o Estatuto Social e eleger a sua primeira Diretoria e o Conselho Fiscal. Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos o Sr. Jean César Moreira da Silva, e para secretariar a Sra. Edivania Moreira da Silva. Em seguida o coordenador declarou aberta a sessão apresentando os motivos para a fundação da referida associação e a importância de estarmos organizados e termos nossos representantes junto ao poder Público e Civil, dando continuidade aos trabalhos que vem sendo realizados. Foi feito um relato da história da Associação que originou-se da união dos grupos Projeto Esperança Jovem, Puravida, Grupo de Dança Afro e Grupo de Capoeira, que promovem um trabalho comunitário e social na comunidade da Bananeira e na região de Jacobina.

O grupo Esperança Jovem originou-se do Grupo de jovens JASC (Jovens amando e Servindo a Cristo) que realizou trabalhos comunitários na comunidade da Bananeira paróquia de São Jose Operário, no período de 1994 a 2004, com objetivo de ajudar jovens na sua formação social, política, educacional e profissional; buscando também ajudar jovens alcoólatras a se libertarem do vício do álcool. A partir da preocupação com a realidade de jovens desempregados, discriminados e excluídos, criou-se um projeto de geração de rendas chamado Projeto Esperança Jovem no ano de 2005 com a finalidade de ajudar os jovens desempregados que estão nas periferias da sociedade e são obrigados a abandonar os estudos e suas famílias em busca de oportunidades em outras cidades e estados. Neste projeto fabrica –se produtos de limpeza, dividindo o dinheiro da venda com os que trabalham. O espaço para a produção foi cedido pela Oficina Puravida.

O Grupo Puravida vem realizando projetos na área da educação desde o ano de 2003, dando oportunidades para estudantes de bairros periféricos que querem ingressar na universidade, oferecendo um curso pré-vestibular e bolsas de estudo, com apoio de grupos solidários e da paróquia de Goefis da Áustria. Este grupo também criou um projeto na área de cultura e esporte com crianças e adolescentes, o Projeto ERÊ – Educação, Respeito e Esperança para Criança. Foi criado o Puravida Esporte Clube com um time feminino e masculino. Além disso, realiza atividades na área ambiental, por exemplo as Caminhadas Ecológicos, contribuindo para a preservação e valorização do meio ambiente em que vivemos. Também foi criado um espaço chamado Oficina Puravida, um projeto de geração de renda para moradores de bairros periféricos.

O Grupo de Dança Afro e de Capoeira que juntamente com a Pastoral Afro vêm desenvolvendo desde 2003 um trabalho que estimula o resgate da auto-estima de crianças, jovens e adultos afro-descendentes, promovendo a valorização da nossa cultura Afro Brasileira através de cursos, oficinas, e eventos, proporcionando oportunidades para ampliar as habilidades culturais e esportivas, despertando seus dons latentes, contribuindo para a saúde mental e física, oferecendo também um espaço onde as crianças, adolescentes e jovens são aceitos como são, crescem junto com o outro, aprendem uma profissão como professor de dança afro e de capoeira, expandindo estas atividade em projetos sociais de atendimentos a crianças e adolescentes carentes e em comunidades do município de Jacobina e circunvizinhas, usando o tempo de forma fecunda no horário oposto ao horário escolar, descobrindo outra perspectiva de vida diminuindo assim o risco de serem submetidos ao trabalho infantil, à criminalidade e o consumo de drogas.

Estes quatro grupos, com a participação do PACA (Programa de atendimento a Crianças e adolescente), Casa de Rebeca, Fazendinha, ACIDES (Associação Comunitária da Irmandade do Espírito Santo), ACABANA (Associação Comunitária e Assistencial do Bairro da Bananeira), ACGB (Associação Comunitária da Grota do Brito) e Comunidades Remanescentes de Quilombos, criaram o "Centro Cultural e Esportivo Quilombo Erê" no antigo prédio da COELBA na Rua do Rosário, s/n, bairro da Bananeira, nesta cidade, local que foi cedido pela COELBA - Companhia da Eletricidade da Bahia - mediante um contrato de comodato com a ACIDES.

Logo após foi explicado a escolha do nome da associação: afro-brasileira porque o centro da atenção é o trabalho com a população afro descendente do Brasil, mas também incluindo os povos indígenas e todas as comunidades tradicionais; Quilombo por ser uma expressão da resistência e auto-organização dos negros no Brasil; e Erê, porque o significado dessa palavra numa língua africana é "criança", que também faz parte do público alvo da associação.
Como sigla da associação optamos por ATABAQUE, porque, além de conter as letras iniciais do nome, também é um importante instrumento musical nas diversas manifestações culturais afro-brasileiras.

Em seguida o coordenador apresentou o Estatuto Social da associação ATABAQUE já em conformidade com o novo código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002), sendo o mesmo lido, explicado e debatido por todos os presentes e aprovado por unanimidade.
Dando prosseguimento, o coordenador Jean César Moreira da Silva disse ser necessário proceder-se a eleição da primeira Diretoria e Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos a contar da presente data. Após um breve intervalo de tempo em que os presentes debateram entre si os nomes dos futuros dirigentes da ATABAQUE, foi apresentado uma chapa única consensual com a seguinte composição: Presidente: Jean César Moreira da Silva, Vice Presidente: Doraci Pereira Silva Santos, secretária: Edna Moreira da Silva, vice-secretária: Maria Madalena de Jesus Maia, Tesoureiro: Markus Breuss, vice –tesoureira: Cristiane Pereira dos Santos e membros do Conselho Fiscal Titular: Joelita, Sr. Delson , Maria Dalva Ramo de Oliveira,Cristina , José Moreira da Silva e João Bosco Alves. Em seguida a eleição foi feita e os candidatos foram eleitos por unanimidade.

Não havendo mais nada a tratar, eu Edivânia Moreira da Silva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será por todos os presentes assinada. Jacobina seis de maio de dois mil e sete.